A Justiça Eleitoral rejeitou a alegação de que vídeo publicado pela campanha de Samanda de Lula (PT) sobre Joaquim Luiz de Araújo Neto, primeiro suplente da senadora Zenaide Maia, teria divulgado fato inverídico ou imputação caluniosa.
Na decisão, ao analisar o pedido de remoção do conteúdo, a Justiça destacou que as informações apresentadas no vídeo sobre investigações e apurações envolvendo o suplente
não foram inventadas pela campanha, mas possuem “direto e denso respaldo” em ampla cobertura jornalística de veículos locais e nacionais.
Entre os veículos citados na decisão estão O Globo, UOL, Metrópoles, Revista Oeste, Tribuna do Norte, BNews RN, Portal Saiba Mais e Jornal De Fato.
Segundo a decisão, a existência de matérias jornalísticas anteriores mencionando o nome do suplente em procedimentos investigatórios afasta a caracterização do conteúdo como “fake news” ou fato inverídico.
A Justiça também ressaltou que o fato de a propaganda ser “incômoda ou desfavorável” aos representantes não transforma as informações em falsas, destacando que o debate político-eleitoral admite críticas contundentes quando baseadas em substrato fático preexistente.
Para a campanha de Samanda, a decisão reafirma o direito de apresentar ao eleitor informações de interesse público e fazer críticas políticas durante a disputa eleitoral.
“O eleitor tem o direito de conhecer quem são os candidatos e também quem pode assumir uma cadeira no Senado como suplente. A decisão reconhece que não inventamos fatos: mostramos informações que já estavam publicadas e disponíveis para a sociedade”, afirma a campanha.






