O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, nesta quarta-feira (16), a Lei nº 12.258, que proíbe o uso do nome e da imagem de mulheres vítimas de feminicídio ou violência doméstica por agressores e seus familiares.
A nova legislação, já em vigor, foi publicada no Diário Oficial do Estado e abrange todos os meios de comunicação, incluindo redes sociais, entrevistas e peças publicitárias. Em caso de descumprimento, o responsável deverá remover o conteúdo em até 48 horas após ser notificado.
A medida passa a valer a partir da concessão de uma Medida Protetiva de Urgência, que pode ser solicitada pela vítima em delegacias, promotorias ou defensorias públicas, tanto comuns quanto especializadas no atendimento à mulher. O canal Disque 180 Central de Atendimento à Mulher também está disponível para orientações e denúncias.
O descumprimento da lei poderá resultar em multa no valor de 10 mil vezes a Unidade Fiscal de Referência do Estado (UFIRN), com penalidade triplicada em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados a políticas públicas de proteção e defesa dos direitos das mulheres no Rio Grande do Norte.