JUSTIÇA ELEITORAL DEVE MANTER ALLAN DELON E ELAINE CARNEIRO NOS MANDATOS, RESPEITANDO A VONTADE POPULAR

Extremoz está diante do “entretenimento das danças” das cadeiras na casa legislativa. Sim, diria entretenimento, pois, diante dos fatos, o único termo a definir a situação seria uma verdadeira “BRINCADEIRA”.

O Ministério Público, em seu parecer, traz as seguintes argumentações:

Essa prática inaceitável de lançamento fictício de candidaturas femininas é conhecida como fraude à cota de gênero que, conforme assentado pelo STF no julgamento da ADI 6338/DF, configura conduta transgressora da cidadania (art. 1º, II, da CF/88), do pluralismo político (art. 1º, V, da CF/88), da isonomia (art. 5º, I, da CF/88) e, ironicamente, subverte uma política pública criada pelos próprios membros (eleitos) das agremiações partidárias.

Para combater a fraude à cota de gênero, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu parâmetros para a verificação da fraude por meio da Súmula 73 – TSE.

Vamos observar:

A fraude à cota de gênero, que consiste no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, conforme o art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, se configura com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

1)Votação zerada ou inexpressiva;

2)Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;

3)Ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

Façamos um comparativo da votação de Wilka com um total de 15 votos, em relação às candidatas do partido União Brasil, que possui duas mulheres: Natália Abade (16 votos) e Karla Andreza (17 votos), ambas com votação equivalente à de Wilka França.

Wilka França, apesar de se declarar uma candidata fake, na verdade, tem vídeos de sua campanha, evidenciando sua votação por toda Extremoz, com a seguinte distribuição:

-Jardim de Extremoz: 7 votos

-Centro: 4 votos

-Moinho dos Ventos: 2 votos

-Zona Rural: 1 voto

-Central Parque: 1 voto

Isso atesta que Wilka França fez campanha, pediu votos e distribuiu seu material de campanha, contendo seu nome, Wilka França, sua foto e seu número 10100.

Wilka França que hoje se declara uma candidata “laranja” nunca solicitou a renúncia (desistência) junto ao cartório eleitoral, corroborando que Wilka nunca foi uma candidata fake.

Portanto, o Cartório Eleitoral deverá respeitar a vontade popular dos eleitos, Eliane Carneiro e Allan Delon, pelo voto direto.

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