Agora é lei: projeto da ALRN decreta multa a posto que vender combustível adulterado

Os deputados aprovaram e o governo estadual sancionou a lei 12.076 que prevê sanções e multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil aos postos que venderem combustível adulterado. O projeto de lei é do deputado Ubaldo Fernandes (PSDB).

“Este projeto de lei tem como objetivo coibir a prática de venda de combustíveis adulterados no Estado do Rio Grande do Norte, visando garantir a segurança e a qualidade dos produtos oferecidos aos consumidores. A adulteração de combustíveis representa um risco à saúde pública, ao meio ambiente e à economia do Estado”, afirmou Ubaldo.

O deputado acrescenta que a proposta busca contribuir para a garantia da qualidade e segurança dos combustíveis vendidos RN, promovendo um ambiente mais saudável e transparente para o setor de combustíveis.

Dados do Brasil apontam para a gravidade desse problema. A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) realiza regularmente operações de fiscalização em todo o país, e os resultados indicam que a adulteração de combustíveis é uma realidade presente.

Entre os tipos de adulteração mais comuns estão a adição de solventes, a mistura de álcool anidro em teores acima dos limites permitidos e a diluição de combustíveis, todos eles comprometendo a eficiência dos veículos e colocando em risco a saúde dos consumidores.

De acordo com a matéria, será penalizado o posto que adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender produto combustível em desconformidade com as especificações fixadas pelo órgão regulador competente.

Além da multa, estão previstas sanções administrativas como multa, apreensão do produto; interdição parcial ou total do estabelecimento e cassação da eficácia da inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

A desconformidade será comprovada por laudo elaborado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -ANP ou por entidades ou órgãos por ela credenciados ou conveniados.

A interdição poderá ser temporária ou definitiva, a depender da reincidência e quantidade de combustível. Já a cassação da inscrição estadual do estabelecimento será aplicada quando este incorrer em todas as outras penalidades.

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