A 11ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que uma casa noturna indenize um cliente em R$ 20 mil por danos morais após um segurança do estabelecimento quebrar o braço do frequentador durante uma confusão. Além da indenização, a casa noturna foi condenada a custear o tratamento de fisioterapia da vítima por um período de dez meses.
O Incidente
O caso ocorreu em 15 de outubro de 2020, quando o cliente estava na casa noturna e foi surpreendido por outro frequentador, que estava visivelmente alcoolizado e iniciou uma briga. Ao tentar se defender, o cliente foi abordado por dois seguranças do local. Um dos seguranças imobilizou e torceu os braços do cliente para trás, enquanto o outro intensificou a torção. Sem ouvir os argumentos da vítima, os seguranças a retiraram do estabelecimento e a colocaram em um táxi, que a levou até sua residência.
Consequências da Agressão
Ao chegar em casa, o cliente sentiu dores intensas no braço e foi levado ao hospital, onde exames confirmaram uma fratura no braço esquerdo. O médico responsável recomendou um atestado de 30 dias e indicou a necessidade de uma cirurgia. No entanto, devido à falta de convênio de saúde, a vítima não conseguiu custear a operação na rede privada.Posteriormente, a formação de um calo ósseo tornou inviável a realização da cirurgia. O médico, então, recomendou dez meses de fisioterapia e orientou a vítima a evitar carregar peso durante esse período. No entanto, o cliente não conseguiu agendar o tratamento na rede pública de saúde, agravando sua situação.
Impacto na Vida Profissional
O cliente, que trabalhava como motoboy autônomo, ficou incapacitado para exercer suas atividades devido à lesão sofrida. A impossibilidade de pilotar a moto e carregar peso comprometeu sua fonte de renda por pelo menos dez meses, o tempo estimado para sua recuperação física. Decisão JudicialDiante dos fatos, a Justiça entendeu que o estabelecimento foi responsável pela agressão e pelas consequências sofridas pelo cliente.
A decisão da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que a casa noturna indenizasse a vítima em R$ 20 mil por danos morais e arcasse com os custos do tratamento fisioterápico necessário para sua recuperação. A agressão foi formalmente registrada em Boletim de Ocorrência no dia 16 de outubro de 2020, no 15º Distrito Policial de Natal. A Polícia Civil solicitou um laudo pericial ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado do Rio Grande do Norte (ITEP) para confirmar a lesão corporal e avaliar sua gravidade.
Conclusão
A decisão judicial reforça a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais em garantir a segurança de seus clientes, além de enfatizar a necessidade de agir com prudência em situações de conflito. A vítima, que teve sua vida e fonte de renda diretamente impactadas pela agressão, agora poderá buscar a recuperação e retomar suas atividades profissionais.