NOTA PREFEITURA DE EXTREMOZ – TRANSPORTE ESCOLAR
Acerca da decisão judicial proferida os autos do Agravo de Instrumento nº 0818647-07.2025.8.20.0000, o Município tem 05 dias para cumpri-la, na linha do que prescreve o artigo 218, § 3º do Código de Processo Civil.
O Município foi oficialmente intimado no dia 22/10/2025 e cumprirá a decisão no prazo da lei.
Qualquer informação diferente desta é completamente inverídica.Prefeitura de Extremoz
23/10/2025