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Com voto de Zenaide, Congresso aprova conta de luz de graça para famílias de baixa renda no Rio Grande do Norte

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“Votei a favor e defendi a conta de luz de graça para famílias que têm uma renda pequena. Sabemos que são lares que consomem pouca energia elétrica, casas de gente simples que quase não têm eletrodoméstico. Essa medida é dever do Congresso Nacional de combater a desigualdade social e ajudar quem precisa do poder público para uma sobrevivência mínima. São mais de 4 milhões de famílias que vão ter uma despesa a menos, porque já pagam comida, aluguel, água, remédio, e tudo é caro. A população mais carente do Rio Grande do Norte e de todo o país vai ser beneficiada por esta nova lei”, afirmou Zenaide.

Com voto e defesa favoráveis da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (17), uma proposta que garante conta de luz de graça para famílias de baixa renda no Rio Grande do Norte e em todo o país. A Medida Provisória (MP 1.300/2025) amplia a Taxa Social de Energia Elétrica para beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias no Brasil com a gratuidade total da conta de energia elétrica.

Transformada em projeto de lei de conversão (PLV 4/2025), a medida já estava valendo por tempo limitado e, após a sanção do presidente Lula, será transformada de vez em lei.

O texto aprovado garante isenção total da conta de luz para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que o consumo domiciliar seja de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Hoje, a tarifa social concede descontos parciais – entre 10% e 65% – para consumo mensal de até 220 kWh.

Há, também, critérios para descontos especiais e isenção para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), comunidades rurais, indígenas e quilombolas.

O benefício começou a valer em julho, quando a MP foi editada pelo governo federal. Pelas regras, têm direito à gratuidade os consumidores que possuem instalações trifásicas.

Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:

família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; idosos com 65 anos ou mais (ou pessoas com deficiência) que recebem o BPC e estão no CadÚnico; família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consomem energia elétrica; famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês; famílias atendidas em sistemas isolados da região Norte.

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