A Câmara de Natal aprovou o projeto de lei que dispõe sobre a proibição da participação de crianças em paradas LGBTQIAPN+ e eventos similares que exponham a criança a ambientes de erotização precoce no município. O texto, de autoria da vereadora Camila Araújo (União Brasil), foi aprovado com substitutivo.
- O substitutivo é uma emenda que substitui todo o texto de uma proposta original por outro. Essa nova versão pode trazer mudanças importantes ou apenas ajustes no texto original. No Senado, quando um substitutivo é aprovado (em Plenário ou em uma comissão que o analisa de forma terminativa), o texto precisa passar por uma nova rodada de discussão e votação, chamada de turno suplementar.
No Senado, quando um substitutivo é aprovado (em Plenário ou em uma comissão que o analisa de forma terminativa), o texto precisa passar por uma nova rodada de discussão e votação, chamada de turno suplementar.
•Conforme o texto, considera-se criança a pessoa com até 12 (doze) anos incompletos. A lei abrange paradas LGBTQIAPN+ e/ou eventos similares de qualquer gênero, independente de pauta identitária, e classifica estes como todos aqueles movimentos realizados por entidades públicas ou privadas,que sob o argumento da conscientização da população para a causa ou objeto.
•Na proposição, se argumenta que essas ações terminam “por expor às crianças qualquer tipo de nudez total ou parcial ou ambiente e condutas propícias a erotização infantil”.
Punições
•O projeto prevê ainda punições para as pessoas físicas, jurídicas/entidades ou órgãos promotores do evento que não acatarem a lei. Confira:
•Advertência nos casos da primeira infração em que imediatamente opromotor do evento faça cessar a situação irregular, retirando as crianças do espaço onde se realiza o evento;
•Nos casos de reincidência, imposição de multa no valor de 05 (cinco) a 20(vinte) salários mínimos vigentes para as pessoas físicas ou jurídicas responsáveispelo evento;
•Nos casos em que o evento em que houver o descumprimento do disposto nesta Lei for promovido por ente público, poderá ser aberto procedimento administrativo para apurar a conduta do gestor/responsável pela realização do evento
•As sanções previstas nos incisos I a III, não exime o infrator das demais sanções cíveis ou criminais que possam vir a ser associadas a conduta praticada.
A lei garante que o direito a ampla defesa e ao contraditório será garantido em todas as hipóteses de sanções.