A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da comunicação emitida pela Unimed Natal, no dia 6 de março, que restringia o direito de voto de médicos cooperados na eleição marcada para o próximo dia 31. Na prática, a decisão torna inexistente qualquer inaptidão ao voto e assegura que todos os médicos que tenham atuado na cooperativa no último ano civil possam participar da eleição.
A ação foi ajuizada por Márcio Cabral Fagundes Rego, médico cooperado e candidato à presidência da Unimed Natal, que contestou a comunicação da cooperativa. O documento estabelecia que apenas os médicos que receberam remuneração por ato cooperativo em 2024 poderiam votar na Assembleia Geral Ordinária marcada para 31 de março. No entanto, o Estatuto da Unimed Natal determina que o critério para aptidão ao voto é a realização de atividade cooperativa, independentemente do recebimento de pagamento.
A juíza da 14ª Vara Cível de Natal reconheceu que a regra imposta pela Unimed contrariava o Estatuto e a Resolução Normativa da cooperativa e determinou a suspensão imediata da comunicação. Com isso, a Unimed terá que refazer a análise dos eleitores aptos.